Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250500

Data
20/05/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Separação de facto Alimentos


Sumário

I - Em caso de separação de facto, o cônjuge que tem possibilidades económicas continua, em princípio, com a obrigação de prestar alimentos ao cônjuge que deles necessita.
II - Essa obrigação só cessa se conseguir provar que a separação é imputável ao cônjuge necessitado.
III - Tal direito a alimentos mantem-se durante a separação de facto, mesmo que se desconheça por que razão ela aconteceu, e, portanto, com ignorância do seu responsável.
IV - Não interessa saber quem tomou a iniciativa de criar a situação de separação de facto, mas sim quem praticou o facto ou factos que determinaram essa separação.