Data
25/11/1992
Relator
Judak Figueiredo
Fonte
Decisão
Negado provimento. provido parcialmente. alterada a decisão.
Dolo eventual Denúncia caluniosa
Sumário
A prova do dolo eventual não é suficiente para condenar o arguido pelo crime de denúncia caluniosa previsto e punido pelo artigo 408, nº 1, do Código Penal que exige " o desígnio de fazer desencadear com a denúncia procedimento criminal contra o denunciado ".