Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250455

Data
30/11/1993
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Nulidade Avaliação Indemnização Requisitos Expropriação por utilidade pública


Sumário

I - A avaliação é diligência obrigatória no recurso de arbitragem;
II - Não tendo os peritos avaliado o prédio expropriado em função do seu rendimento possível à luz das culturas predominantes na região, mas apenas como se de terreno florestal se tratasse, impõe-se a anulação do processado a partir da avaliação, para que esta seja repetida com observância dos princípios legais.