Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250238

Data
29/03/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Recurso de apelação Recurso Poderes da relação Âmbito do recurso Litigância de má fé Documento autêntico Conclusões Valor probatório Actividade anormal em prédio de habitação


Sumário

I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente.
II - É lícito ao senhorio autorizar que o exercício de indústria doméstica se faça com um número de auxiliares assalariados superior àquele a que se refere o nº 2 do artigo 1108 do Código Civil.
III - O valor probatório do documento autêntico não engloba os meros juízos pessoais do documentador, os quais se encontram sujeitos à livre apreciação do julgador.
IV - Uma vez que as conclusões devem ser proposições sintéticas que emanam do que se expõe e considerou ao longo da alegação, a ininteligibilidade de qualquer conclusão impede o seu comentário.
V - A anulação da decisão da matéria de facto apenas pode ter lugar no caso de haver contradição entre as respostas aos quesitos e não destas com a especificação.
VI - O erro na apreciação das provas não é passível de conhecimento pelo Tribunal da Relação, dado o princípio da liberdade de julgamento e o facto deste Tribunal de recurso não dispor da totalidade dos elementos que serviram de fundamento à decisão da matéria de facto.
VII - Na condenação do apelante na 2ª instância como litigante de má fé , não há óbice a atribuição ao apelado da indemnização pelo mesmo requerida na 1ª instância, e não atribuída por motivo ignorado.