Nulidade Formalidades Citação Citação edital
Sumário
I - O artigo 248, n.2, do Código de Processo Civil, ao exigir a afixação de três editais, um na porta do tribunal, outra na porta da casa da última residência que o citando teve no país e outra na porta da sede da respectiva Junta de Freguesia, apenas faz derivar a nulidade da citação edital da efectiva falta de afixação de qualquer daqueles editais.
II - Constitui mera irregularidade - não cominável com a nulidade da citação - o facto de o funcionário judicial encarregado da citação ter certificado que afixou os editais " nos lugares indicados na lei ".