Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250183

Data
15/12/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão. ordenado o prosseguimento do processo.

Expropriação Servidão de passagem Arbitramento


Sumário

I - A fase executiva no processo de expropriação por utilidade particular tem início com o despacho designativo de data para a nomeação de peritos.
II - Não é possível passar a esta fase sem que previamente se resolva, na fase declarativa, a questão do âmbito ou conteúdo da servidão cujo alargamento se pretende.
III - Da solução desta questão depende a quantificação da indemnização correspondente ao prejuízo sofrido devida nos termos do artigo 1554 do Código Civil.