Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250057

Data
26/03/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Dispensa Depósito do preço Arrematação


Sumário

É provisória a dispensa do depósito de parte do preço da arrematação de bens imóveis feita em processo de execução por um credor reclamante antes da sentença da graduação dos créditos. Só depois, e em face desta, é que a dispensa poderá ser mantida caso se verifique não haver créditos para cujo pagamento tenha de recorrer-se às importâncias cujo depósito foi dispensado.