Execução Dispensa Depósito do preço Arrematação
Sumário
É provisória a dispensa do depósito de parte do preço da arrematação de bens imóveis feita em processo de execução por um credor reclamante antes da sentença da graduação dos créditos. Só depois, e em face desta, é que a dispensa poderá ser mantida caso se verifique não haver créditos para cujo pagamento tenha de recorrer-se às importâncias cujo depósito foi dispensado.