Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9250050

Data
11/03/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Contra-ordenação


Sumário

I - A venda de material próprio de sistemas de alarme e a orientação de eventuais clientes na determinação das peças necessárias à instalação dos mesmos não é suficiente para se dar como integrado o conceito de
" material de segurança " ou de " estudos de segurança".
II - A regulamentação prevista nas secções I e II do Capítulo II, do Decreto-Lei 282/86 é especialmente destinada às empresas de serviços que se dedicam às actividades previstas nas alíneas a) e b) do artigo
5 do mesmo Decreto-Lei.