Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240959

Data
07/01/1993
Fonte
Decisão
Alterado o regime de subida do recurso. alterado o efeito do recurso.

Caução Embargos de terceiro Efeito do recurso Subida de recurso


Sumário

Uma vez que esse processo de caução é, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, um incidente, e em vista do disposto no artigo 739, n. 1, alínea b), primeira parte do Código de Processo Civil, o agravo do despacho que fixou o montante da caução a prestar pelo embargante para os efeitos do n. 2 do artigo 1041 do Código de Processo Civil só sobe quando o processo do incidente estiver findo, e com efeito meramente devolutivo.