Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240910

Data
07/06/1993
Relator
Vasco Faria
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Letra de favor


Sumário

I - O subscritor de letra de câmbio, a favor do sacador, assume uma obrigação própria e autónoma, relativamente a terceiro de boa fé, a quem a letra tenha sido endossada.
II - Tal subscritor é obrigado a pagar o montante da letra a esse terceiro, não lhe podendo opôr o facto da subscrição de favor.