Letra de favor
Sumário
I - O subscritor de letra de câmbio, a favor do sacador, assume uma obrigação própria e autónoma, relativamente a terceiro de boa fé, a quem a letra tenha sido endossada.
II - Tal subscritor é obrigado a pagar o montante da letra a esse terceiro, não lhe podendo opôr o facto da subscrição de favor.