Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240858

Data
19/04/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Processo de jurisdição voluntária Sentença Objecto do processo Contrato-promessa de compra e venda Fixação de prazo Bens comuns do casal Capacidade jurídica


Sumário

I - Sendo lícito ao cônjuge marido celebrar contrato- -promessa de venda de bens imóveis comuns do casal sem outorga da mulher, é admissível a acção de fixação do prazo para outorga da escritura proposta contra ambos os cônjuges.
II - Na acção de jurisdição voluntária de fixação do prazo não cabem indagações sobre a extinção da obrigação em causa ou a validade e eficácia do contrato porventura invocados pelo requerido.