Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240781

Data
16/03/1993
Relator
Metello de Napoles
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato-promessa Cônjuge Consentimento Venda de coisa alheia


Sumário

I - A qualificação do contrato-promessa, como tal, não depende da intervenção dos cônjuges dos outorgantes nem deixa também de ser válido se celebrado apenas por um dos cônjuges sem o consentimento do outro.
II - Assim como é valido o contrato-promessa de venda de coisa alheia, ficando nesse caso o promitente-vendedor obrigado a adquirir a coisa de modo a poder cumprir, de igual modo a circunstância de a venda do objecto prometido só poder ter lugar com intervenção de outras pessoas não acarreta a nulidade do contrato-promessa.