Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240653

Data
28/01/1993
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caducidade Resolução Obras Acção de despejo


Sumário

I - O prazo de caducidade do direito de resolver o contrato de arrendamento com o fundamento na realização de obras não consentidas conta-se da data em que o senhorio delas teve conhecimento.
II - Para os efeitos do disposto no artigo 65 do Regime do Arrendamento Urbano, as obras, após a sua conclusão, não podem ser consideradas como um facto continuado ou duradouro, pois que a ilicitude do comportamento do inquilino reside no acto inicial da sua realização.