Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240624

Data
30/11/1992
Relator
Vasco Faria
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário Revogação


Sumário

I - Concedido o apoio judiciário, não podem ser penhorados bens pertencentes ao beneficiário para pagamento de custas por que é responsável.
II - Somente em dois casos tais bens podem ser penhorados:
- No caso de haver sido retirado o apoio judiciário;
- Na hipótese prevista no artigo 54 da Lei nº 387-B/87.