Competência orgânica Constitucionalidade orgânica
Sumário
o disposto no artigo 55 nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17/06, não padece de inconstitucionalidade orgânica, por não representar mais do que a concretização, por via regulamentar, do princípio legal estabelecido no artigo 108 nº 4 da Lei nº 38/87, de 23/12.