Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240483

Data
09/02/1993
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência orgânica Constitucionalidade orgânica


Sumário

o disposto no artigo 55 nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17/06, não padece de inconstitucionalidade orgânica, por não representar mais do que a concretização, por via regulamentar, do princípio legal estabelecido no artigo 108 nº 4 da Lei nº 38/87, de 23/12.