Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240474

Data
07/10/1992
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Rejeição de recurso


Sumário

Não deve ser rejeitado o recurso se o recorrente indica nas suas conclusões normas jurídicas que, embora ainda não em vigor ou já revogadas ( artigos
2 do Decreto Regulamentar 12/90 de 14/05 e 169 do Código de Processo Penal de 1929 ), têm conteúdo igual ou equivalente à de outras em vigor ( artigos
2 do Decreto Regulamentar 87/82, de 19/11 e 6 do Decreto-Lei 17/91, de 10/01 ), e se coadunam com a discordância por ele manifestada na motivação ( no caso, a valoração dada pelo juiz ao processo técnico utilizado pelo autuante para a pesquisa da T. A. S.
- o aparelho S D 2 ).