Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240339

Data
15/07/1992
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Provido. anulado o julgamento.

Audiência de julgamento Cheque sem provisão Presença do arguido


Sumário

O disposto no nº 3, do artigo 8, do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro, está em franca oposição com as normas do Código de Processo Penal atinentes à audiência de julgamento, e, consequentemente, revogado pelo artigo 2, nº 2, do Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro.