Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240296

Data
15/10/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Revisão de sentença estrangeira


Sumário

I - A sentença proferida em tribunal estrangeiro que decretou o divórcio por mútuo consentimento de dois portugueses não foi proferida contra português, mas a seu favor.
II - Daí que não seja exigível, para a confirmação daquela sentença, a verificação do requisito da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.