Audiência de julgamento Interrupção Impugnação Perfilhação
Sumário
I - Não constitui irregularidade sancionável com a nulidade do julgamento a não observância do princípio da continuidade da audiência ( interrupção desta ou distanciamento das sessões para além do limite fixado no artigo 656 do Código de Processo Civil ), não prevendo a lei, aliás, qualquer sanção para ela.
II - A falta de assentimento do perfilhado não releva para efeitos da impugnação da perfilhação.