Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240154

Data
22/04/1992
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Admissibilidade Recurso Indemnização


Sumário

O recurso da parte de sentença relativa à indemnização cível só é admissível desde que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido.