Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240147

Data
12/05/1992
Relator
Araujo Barros
Fonte
Decisão
Provido.

Ónus da prova Registo predial Prédio Ineptidão da petição inicial Ónus da alegação Reivindicação Extrema


Sumário

I - A ineptidão da petição inicial há-de inferir-se dessa peça processual, tal como vem apresentada pelo autor e nunca - fazendo uma interpretação anómala dos conceitos - por cotejo ou comparação com os demais articulados, nomeadamente do réu.
II - A alegação de factos e a sua prova correspondem a ónus distintos que impendem sobre as partes.
III - As confrontações de prédios constantes do registo ou da matriz predial são elementos essencialmente formais e, por vezes, desactualizados, não podendo só por si, e em caso de impugnação, dar-nos a certeza jurídica sobre os limites do direito em causa.