Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240138

Data
08/04/1992
Relator
Castro Ribeiro
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso incriminação Despacho a designar dia para julgamento


Sumário

Designando o juiz dia para julgamento sem alterar os factos narrados na acusação, posto que modifique a incriminação deles, não ha recurso do respectivo despacho, nos termos dos artigos 311 e 312, do Codigo de Processo Penal.