Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240127

Data
14/07/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento. revogada parcialmente.

Confissão Valor probatório Mandato sem representação


Sumário

I - Para que a confissão extrajudicial, constante de documento, se considere feita à parte contrária, não é exigível que esse documento lhe seja entregue ou enviado directamente.
II - Se o outorgante comprador age em nome próprio mas no interesse de terceiro, configura-se um mandato sem representação, de que derivam direitos de natureza obrigacional.