Responsabilidade civil Acidente de viação Danos patrimoniais Indemnização ao lesado Danos morais
Sumário
I - Deve proceder-se ao cômputo da indemnização pela perda de ganho resultante da incapacidade parcial permanente para o trabalho, consequente de acidente de viação, com base num critério matemático que consiste em determinar o capital que, extinguindo-se no fim da vida activa do lesado, seja susceptível de garantir durante ela as prestações periódicas correspondentes
à sua perda de ganho.
II - Com base nesse critério matemático há tabelas financeiras que permitem esse cálculo com base nos factores idade - anos da prestação periódica - e taxa de juro.
III - Considera-se mais realista a opção, nesse cálculo, pela taxa de juro de 11 por cento.
IV - A inflação nem sempre será, só por si, factor atendível, se as taxas de juro puderem contrabalançar a perda resultante da desvalorização da moeda.
V - A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada equitativamente, atendendo ao nível de dor e sofrimento, à provável duração destes, aos incómodos e clausuras hospitalares, ao número de operações, ao desgosto e incómodo da claudicação e ao sofrimento psíquico que isso importará para o lesado, na sua convivência social.
VI - Tudo isso terá de ser visto à luz dos padrões de vida do lesado, dos seus hábitos e usos, não sendo de considerar nesse cálculo equitativo a situação da ré, seguradora.