Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9240017

Data
06/05/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Admissibilidade Nulidade Partilha Contrato-promessa Redução do contrato Pacto sucessório


Sumário

I - É nulo o contrato sucessório em que um herdeiro
" promete adjudicar ao outro, quando ainda estava viva a mãe, os bens móveis e imóveis que constituem a herança de ambos os pais, declarando ter recebido as tornas... que lhe coube, não mais tendo a haver qualquer título ".
II - Tal contrato nem pode ser reduzido a um contrato-promessa de partilha em vida precisamente por não ter intervindo a mãe dos contraentes, cônjuge sobrevivo, como tal herdeira e meeira.