Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9239993

Data
19/11/1992
Fonte
Decisão
Deserção. revogada parcialmente.

Acidente de viação Culpa Falta Responsabilidade Colisão de veículos


Sumário

I - Em caso de colisão de veículos em que não se provou a culpa ou a ausência desta por parte dos condutores-proprietários, considera-se igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos.
II - No domínio da responsabilidade pelo risco há que considerar os limites máximos de indemnização previstos no nº 1 do artigo 508 do Código Civil.
III - Só depois de apurado o montante da indemnização devida é que tem lugar a aplicação daqueles limites máximos.