Reconvenção Compensação
Sumário
Senão unânime, é pelo menos entendimento largamente dominante hoje na jurisprudência e na doutrina o de que a primeira parte da alínea b) do nº 2 do artigo 274 do Código Civil se deve restringir aos casos em que a compensação é verdadeira reconvenção, ou seja, em que o contra-crédito, líquido ou ilíquido, é de montante superior ao do
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