Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9231007

Data
27/06/1994
Relator
Abilio Vasconcelos
Fonte
Decisão
Autorizada a revisão.

Admissibilidade Recurso de revisão Documento superveniente


Sumário

É de admitir um recurso de revisão contra sentença que decretou a denúncia de contrato de arrendamento para habitação se só depois do trânsito em julgado o inquilino tomou conhecimento e obteve documento comprovativo de que o Autor da acção de despejo não carecia do prédio em causa para sua habitação por ter adquirido outro para tal fim antes do aludido trânsito em julgado.