Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9231007

Data
05/07/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento Denúncia para habitação


Sumário

Se o andar onde os autores vivem com duas filhas tem apenas dois quartos e uma delas está prestes a casar, não tendo ela conseguido habitação onde ir morar (por compra ou arrendamento), está verificada a necessidade séria, real e iminente que têm do locado, justificativa da denúncia do contrato de arrendamento.