Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9230934

Data
24/01/1995
Relator
Soares de Almeida
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Juros de mora Citação Equidade Lucro cessante Danos morais Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - A indemnização por lucros cessantes decorrentes de redução da capacidade, por motivo de acidente de viação, embora possa ser fixada com recurso à equidade, deve aproximar-se, para se evitar o arbítrio, do montante que resultar da aplicação das tabelas financeiras destinadas ao apuramento do capital necessário à produção de uma renda periódica correspondente à perda de ganho, de forma a que, no fim da vida activa do lesado, aquele capital se esgote também.
II - Sempre que o lesado peça juros desde a citação, é
à data desta que se deve reportar o montante da indemnização, mesmo quanto aos danos não patrimoniais.