Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9230447

Data
21/10/1992
Relator
Pereira Madeira
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Tempestividade Audiência de julgamento Testemunha Gestão de negócios Requerimento Processo de transgressão Justificação da falta


Sumário

Não sendo posto em causa que a testemunha - Presidente da Câmara - faltosa se encontrava em Lisboa ao serviço da Câmara Municipal e ordenado o desentranhamento e entrega do requerimento para justificação da falta assinado pelo seu substituto com o fundamento de que a justificação é um acto pessoal, deve considerar-se tempestivamente apresentado o novo requerimento recebido no tribunal dentro do prazo, contado a partir da notificação do despacho, por se tratar duma situação idêntica àquilo que em processo civil é conhecido por gestão de negócios.