Suspensão da instância Falecimento de parte Processo de inventário
Sumário
I - O instituto da suspensão da instância é um instrumento de carácter comum e geral, aplicável a todos os processos com cuja estrutura não contenda ou para que não haja regime especialmente previsto.
II - No processo de inventário, a morte de algum interessado não determina a suspensão da instância mas apenas a aplicação do disposto no artigo 1390, nº 1 do Código de Processo Civil.