Acção directa Exclusão da ilicitude Erro sobre a ilicitude
Sumário
I - A acção directa pressupõe: a)- A existência de um direito próprio; b)- A impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais ( judiciais ou policiais ); c)- Ser a acção directa indispensável para evitar a inutilização prática do direito; d)- Não exceder o agente o que for necessário para evitar o prejuízo; e)- Não importar a acção directa o sacrifício de interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar.
II - A não censurabilidade do erro a que se refere o artigo
17, nº 1, do Código Penal, tem que ser posta em conexão directa com o significado essencial da consciência da ilicitude no contexto da culpa, e, portanto, com o seu carácter de deficiência da consciência do agente ou do seu sentido dos valores jurídico-penais.
III - A conduta errónea dos arguidos ao considerarem estar a defender um direito de servidão
é perfeitamente desculpável e, face ao disposto no artigo 17, nº 1, do Código Penal, não censurável com a inerente exclusão da culpa.