Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9230349

Data
04/01/1993
Relator
Antero Ribeiro
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Arrendamento para habitação Denúncia para habitação


Sumário

I - Se o senhorio pretender denunciar o contrato de arrendamento por necessidade de ir habitar o locado, só terá de alegar a aptidão do mesmo para satisfazer as suas necessidades habitacionais quando seja proprietário de outros prédios arrendados e pretenda alterar a ordem de preferência estabelecida no artigo 1098, nº 2, do Código Civil.
II - Por isso, a exigência de tal alegação não tem razão de ser quando o senhorio apenas disponha do prédio que pretende despejar.