Nulidade de acórdão Recurso Contrato de trabalho
Sumário
Sendo quatro as AA. da acção e sendo esta julgada procedente parcialmente apenas em relação a duas, é improcedente em relação às outras duas e só estas recorreram, o respectivo acórdão que conheceu do pedido em relação a todas as AA. está ferido de nulidade prevista no nº 3 do artigo 668 do Código de Processo Civil, sendo de anular a decisão do Tribunal da Relação quanto às não recorrentes.