Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9230146

Data
28/10/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Despejo Residência permanente Conceito Cessão de arrendamento


Sumário

I - Residência permanente é aquela em que determinada pessoa, de forma continuada e habitual, desenvolve a actividade inerente à sua vida doméstica, comendo, repousando, convivendo, permanecendo e recebendo quem se quer.
É a casa, onde uma pessoa mora, onde tem instalada e organizada a sua vida, o que envolve a ideia de continuidade e de fixidez.
II - Assim, não patenteia o dito conceito de residência a circunstância do inquilino apenas utilizar o locado durante a hora de almoço ( para nele fazer e tomar essa refeição ).
III - Da expressão "... cederam a utilização do arrendado
à mãe da primeira" conclui-se que a apelante e seu marido deixaram ficar, no arrendado, na vez deles e não precariamente, a mãe daquela, ou seja, transferiram-lhe eles toda a sua posição utilitária de inquilinos do arrendado, por isso situação enquadrável na e com a relevância da alínea f) do nº 1 do artigo 1093 do Código Civil, mas sem apoio no excepcionado pelo artigo 1049 do mesmo Código.