Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9230086

Data
02/07/1992
Relator
Lopes Furtado
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Obrigação Mandatário Execução específica Mandato sem representação


Sumário

I - No mandato sem representação o mandatário fica obrigado a transferir, para o mandante, os efeitos dos actos celebrados.
II - Porque no mandato sem representação está implícita a obrigação de contratar, o mandante, se o mandatário não cumprir esta obrigação, pode socorrer-se da execução específica, à semelhança do que dispõe o artigo 830 do Código Civil para o contrato promessa, e obter sentença que supra a falta de declaração negocial.