Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9221008

Data
23/03/1993
Relator
Almeida E Silva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade Simulação Negócio formal


Sumário

I - Quando num contrato, após acordo entre vendedora e compradores, se omite a real intenção dos contraentes de que determinado imóvel seria vendido a duas pessoas por 30000 contos, mas fazendo constar da escritura apenas um dos compradores - então emigrante e gozando, por isso, de benefícios fiscais - e o preço de 15000 contos, no intuito de enganar o fisco, tal contrato é simulado e, portanto, nulo.
II - E não poderá ser válido o referido negócio dissimulado porque não interveio na escritura o outro comprador e se estar em presença de negócio formal.