Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220995

Data
13/04/1993
Relator
Emérico Soares
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Reivindicação Registo da acção


Sumário

Não há lugar ao registo de acção de reivindicação se a coisa reivindicada já se encontra registada a favor do reivindicante e não surge disputa sobre a titularidade do respectivo direito, visto que, qualquer que seja o sentido da decisão que na acção vier a ser proferida, o registo efctuado ficará de todo inafectado.