Reivindicação Registo da acção
Sumário
Não há lugar ao registo de acção de reivindicação se a coisa reivindicada já se encontra registada a favor do reivindicante e não surge disputa sobre a titularidade do respectivo direito, visto que, qualquer que seja o sentido da decisão que na acção vier a ser proferida, o registo efctuado ficará de todo inafectado.