Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220941

Data
15/03/1993
Relator
Leitão Santos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato de trabalho Despedimento sem justa causa


Sumário

Se um trabalhador no desenvolvimento da sua actividade profissional executava e montava estruturas de madeira em molhes para fundir betão e fazia andaimes, armações para escadas, vigamentos, tectos, colunas, sapatas, vedações, barracas de madeira para arrumos e executava operações como serrar, aplainar, furar, ajustar e pregar, ilegítima é a sua recusa de montar uma barraca em madeira para servir como equipamento do estaleiro da entidade patronal, sendo essa recusa justa causa de despedimento.