Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220919

Data
26/04/1993
Fonte
Decisão
Confirnada a decisão.

Oposição Senhorio Denúncia do contrato Arrendamento rural


Sumário

I - No arrendamento ao agricultor autónomo o senhorio pode denunciar o contrato para o termo deste, desde que comunique essa sua decisão ao arrendatário, com a antecedência de um ano.
II - O meio próprio para o arrendatário se opor à denuncia é a acção a que se refere o artigo 19 do Decreto de Lei n.385/88, de 25 de Outubro.