Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220883

Data
08/07/1993
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Seguro obrigatório automóvel Actualização da indemnização


Sumário

I - O contrato de seguro tem natureza pessoal o que significa que, verificado o condicionalismo expresso nos artigos 1 e 2, nº 1 do Decreto-Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro, a seguradora tem de garantir a responsabilidade civil do agente causador de acidente de viação, independentemente de saber quem celebrou o contrato de seguro.
II - Não é de proceder à correcção monetária de danos não patrimoniais, porque sendo compensatórios se reportam
à data da sua concessão e não à do acidente.
III - É, porém, admissível a correcção monetária dos danos patrimoniais, a partir da data do acidente e a processar-se nos termos do artigo 551 do Código Civil, atendendo aos índices de preços, nomeadamente aos publicados no Instituto Nacional de Estatística.