Pressupostos Ónus da prova Arrendamento para habitação Denúncia para habitação
Sumário
I - Pretendendo o senhorio denunciar o arrendamento com o fundamento da necessidade da casa para habitação própria, a respectiva acção judicial só pode proceder se se provarem, além dessa necessidade, os requisitos previstos no artigo 1098, nº 1 do Código Civil ( ou no artigo 71, nº 1 do Regime do Arrendamento Urbano, designadamente o da alínea b) ).
II - O ónus da alegação e o ónus da prova dos factos que integram todos esses fundamentos e requisitos incidem sobre o autor.