Incumprimento Presunção de culpa Contrato de fornecimento Energia eléctrica
Sumário
I - Não é suficiente, para excluir a responsabilidade da Electricidade de Portugal, pelos prejuízos sofridos pelo contraente-consumidor, com a privação temporária de energia eléctrica, o simples facto de um terceiro ao proceder à abertura de uma vala, destinada a outras infraestruturas, involuntariamente ter cortado, com uma retro-escavadora o cabo subterrâneo condutor da energia.
II - A culpa do incumprimento da obrigação do fornecimento de energia eléctrica pela Electricidade de Portugal, quer efectiva quer presumida, pode concorrer com facto de terceiro na produção dos danos.
III - A prova de corte acidental do cabo condutor da energia eléctrica por facto de terceiro, não dispensa a Electricidade de Portugal de ilidir a sua culpa presumida, provando factualidade conclusiva da observância das providências necessárias para evitar o corte do cabo.