Providência cautelar não especificada Sociedade por quotas Sócio gerente Destituição
Sumário
I - Qualquer sócio, independentemente de deliberação social, pode pedir judicialmente, com fundamento em justa causa, a destituição de gerente do sócio a quem tenha sido atribuído o direito especial de gerência.
II - Consequentemente, pode o sócio, por si só e com o referido fundamento, requerer, mediante providência cautelar não especificada, que os poderes de gerência, que ambos detinham, só a ele sejam provisoriamente confiados.
III - Quando os sócios são apenas dois, justifica-se que a sociedade não seja chamada, porque o litígio se circunscreve às relações entre ambos existentes.
IV - E porque os sócios da sociedade são apenas dois, não há lugar à designação de um representante especial, pois também não há lugar a qualquer deliberação antes do pedido da providência ou da propositura da acção.