Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220758

Data
20/11/1995
Fonte
Decisão
Provido. confirmada a sentença.

Competência Matéria de facto Matéria de direito Alteração Juízo de valor Especificação Ilações


Sumário

I - Não compete ao tribunal colectivo, salvo no caso de simples erro material, mas ao juiz que proferir a sentença, ao fazer o exame crítico das provas, a alteração de matéria constante da especificação.
II - Não integram matéria de facto, devendo pois ser excluídas da especificação ou do questionário, as simples conclusões, ilações ou juízos de valor que dimanam das realidades concretas.