Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220758

Data
20/06/1994
Relator
Bessa Pacheco
Fonte
Decisão
Provido. confirmada a sentença.

Matéria de facto Poderes do juiz Erro material Conceito jurídico


Sumário

I - Existe "erro material", referido nos artigos 666, ns. 2 e 3 e 667, n. 1 do Código de Processo Civil quando se trata de simples incorrecção na manifestação da vontade do juiz, evidenciada até por outros elementos do processo; a mera contradição entre especificação e questionário ou entre quesitos não revela tal incorrecção, no sentido de se poder dizer que o juiz disse coisa diversa do que queria exprimir-se.
II - Só ao proferir-se sentença (e não na acta de julgamento) e no momento de fazer o exame crítico das provas (artigo 659, n. 3 do Código de Processo Civil) é que o julgador poderá considerar não escrita determinada alínea da especificação.