Taxa de justiça Instrução criminal
Sumário
I - O artigo 185, do Código das Custas Judiciais, ao estabelecer uma taxa variável pela realização da instrução, refere-se a um imposto-condenação e não a um imposto preparo.
II - A taxa de justiça é devida pela realização da instrução e não como condição da sua abertura, pelo que só deve ser liquidada a final.