Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220668

Data
16/11/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Despejo Arrendamento Denúncia para habitação


Sumário

O proprietário da raiz ou nua propriedade não pode exercer o direito de denúncia para habitação, pois, fazendo-o, iria limitar ou cercear os direitos do usufrutuário, em que se inclui o de arrendar o imóvel e receber a renda correspondente.