Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220545

Data
22/02/1993
Relator
Abel Saraiva
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato de trabalho Regime de trabalho Trabalhador estudante


Sumário

I - O trabalhador estudante, com a categoria profissional de servente e depois escriturário, que nos anos de 1988/89 e 1989/90 teve aproveitamento escolar e presta serviço a empresa com actividade metalúrgica com horário semanal de 37,5 horas, tem direito a uma dispensa até cinco horas sem perda de retribuição.
II - Não tem o direito a tal regalia no ano de 1991/92 se no ano lectivo anterior não teve aproveitamento.